Provedor, quem é você?

José Maurício S. Pinheiro

Recentemente, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou um novo regulamento para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), no que se refere aos provedores de acesso à Internet. Mas quem são os provedores de acesso à Internet? Qual estrutura e responsabilidades que os provedores devem apresentar em relação aos serviços de Internet que prestam?

Internet

A Internet não é simplesmente uma rede de computadores, mas sim um conjunto de redes que estão interconectadas entre si a nível mundial. O conceito de Internet está definido no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), em seu Art. 5º, como “o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes”. Cada uma dessas redes é administrada por diferentes entidades globais que definem sua topologia, capacidade e qualidade. Existem muitos equipamentos e várias formas dos mesmos serem interligados e compartilhados, dentre diversos meios de acesso, protocolos e níveis de segurança (Fig. 1).

Figura 1 – Internet: Diferentes equipamentos, conexões e protocolos

O Provedor de Serviço de Internet (Internet Service Provider – ISP) se inclui nessa rede atendendo as exigências de órgãos de controle de cada país, buscando oferecer serviços de conectividade de forma a maximizar a qualidade do serviço prestado ao cliente, para cumprir e, sempre que possível, extrapolar o nível de serviço contratado pelo cliente.

ISP ou IAP?

Um provedor de serviço de internet pode ser uma pessoa física ou jurídica que fornece serviços e/ou informações. A principal função do Provedor de Internet é a de intermediação da conexão entre os usuários de computadores pessoais (redes locais) e a Internet (Fig. 2). 

Um Provedor de Serviço de Internet (ISP) deve oferecer uma conexão permanente à Internet, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, através da infraestrutura de telecomunicações. Ele é o responsável por possibilitar conexão e acesso aos diversos domínios na internet, permitindo que seus usuários possam ter acesso a qualquer página ou serviço disponível em todo o planeta (e-mail, telefonia, sites etc.), além de diversas tecnologias que utilizam a internet como veículo.

Figura 2 – Serviços de Internet

Já o Fornecedor de Acesso à Internet (Internet Access Provider – IAP) é outra forma pela qual nos referimos ao próprio ISP. Um IAP oferece principalmente serviço de acesso web, agregando a ele outros serviços relacionados tais como VoIP, e-mail, hospedagem de sites, blogs, entre outros.

Serviço de Comunicação Multimídia

Conforme definido pela Resolução ANATEL nº 272/2001, em seu Artigo 3º, o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço. Atualmente, temos duas modalidades para a prestação desse serviço:

  • Prestadores autorizados – que utilizam radiofrequências licenciadas ou que possuem outorga da ANATEL com qualquer número de usuários;
  • Prestadores dispensados de autorização – prestadores que possuem menos de cinco mil usuários e que utilizam acessos confinados (rede metálica ou em fibra óptica) ou por radiação restrita (radiofrequências não licenciadas).

Prestador de Serviço de Conexão à Internet

Conforme a Norma 004/95, da ANATEL, que relaciona o uso de meios da rede pública de telecomunicações para acesso à Internet, o PSCI é a entidade que presta o Serviço de Conexão à Internet e, para constituir o seu serviço, pode utilizar a seu critério e escolha, quaisquer dos serviços de telecomunicações prestados pelas Entidades Exploradoras de Serviços Públicos de Telecomunicações (EESPT). Os meios da rede pública de telecomunicações são disponibilizados a todos os PSCI’s em qualquer ponto do território nacional, observadas as condições técnicas e operacionais nas localidades.

Adicionando Valor ao Serviço

Conforme consta na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), Serviço de Valor Adicionado é a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte (e com o qual não se confunde) novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Não se trata de um meio que possibilita a conexão entre pontos de rede, mas sim uma atividade que acrescenta a essa conexão novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

O serviço de valor adicionado não constitui serviços de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

Adicionando valor ao serviço, o ISP deve atentar para alguns pontos importantes:

  • Atendimento ao cliente: Os usuários buscam cada vez mais provedores com boa reputação de atendimento ao cliente;
  • Preços: Atualmente, há muitos planos competitivos à disposição dos usuários. Analisar a concorrência é importante na tomada de decisões sobre qual estratégia comercial seguir;
  • Estabilidade da rede: A infraestrutura deve permitir a rápida recuperação dos serviços em caso de falhas;

Infraestrutura de Acesso à Internet

O acesso à Internet é dividido em camadas discretas visando facilitar a escalabilidade e desempenho das redes envolvidas. Essa modularidade permite acrescentar ou retirar elementos na medida em que a rede cresce. A infraestrutura básica de um ISP também pode ser dividida em três camadas distintas:

  • Camada de Backbone – Nível responsável pela conexão com a Internet. Neste nível encontramos a interconexão com as operadoras e serviços de transporte de dados (carrier), possibilitando, inclusive, a conexão entre diferentes ISP’s;
  • Camada de Distribuição – Este nível é responsável pela distribuição das conexões do ISP e onde os serviços de backbone se conectam a rede de acesso;
  • Camada de Acesso – Neste nível os serviços são entregues aos clientes através de diferentes tecnologias. Por exemplo, Metro Ethernet, ADSL, FTTx, Wi-Fi, rádio enlace licenciado etc.

A Figura 3 apresenta uma infraestrutura típica de rede para ISP’s.

Figura 3 – Infraestrutura de rede para ISP

Redundância e Contingência

O sucesso (ou fracasso) de um ISP pode ser avaliado pela capacidade de sua rede em oferecer os serviços essenciais requeridos por seus usuários e por preservar os seus principais componentes na eventual ocorrência de falhas. As falhas podem ser derivadas de degradação do hardware e dos meios de transmissão, erros humanos e outros fatores fora do controle. 

A redundância descreve a capacidade de um sistema em superar a falha de um de seus componentes através do uso de recursos equivalentes, ou seja, um sistema redundante possui um segundo dispositivo que está imediatamente disponível para uso quando ocorrer falha do dispositivo primário do sistema, no mesmo nível do primeiro.

A contingência considera a possibilidade de uma falha ocorrer ou não. É uma situação de risco que envolve um grau de incerteza quanto à sua efetiva ocorrência. As ações neste caso são encadeadas, e por vezes sobrepostas, de acordo com procedimentos previamente acordados no escopo do projeto da rede.

Em resumo, a redundância prevê uma rede que recupere sua funcionalidade à plena carga na ocorrência de uma falha e a contingência considera a possibilidade de alguns recursos ficarem inoperantes ou funcionem mal temporariamente na ocorrência de alguma falha na rede.

O Provedor e a Neutralidade da Rede

“Neutralidade da rede” é uma expressão cunhada pelo professor Tim Wu, da Universidade de Columbia, EUA. Trata-se de “… um princípio de projeto: a ideia é maximizar a utilidade de uma rede de informação pública tratando igualmente todos os conteúdos, sites e plataformas”.

Atualmente fala-se mais de “Internet aberta” e dá-se maior ênfase a aspectos técnicos e econômicos. Neste contexto, a chamada neutralidade da rede tem como premissa que os ISP’s não possam cobrar mais ou mesmo diminuir a velocidade de navegação em sites ou aplicativos de acordo com o conteúdo explorado por quem navega. O objetivo é que não seja possível a comercialização de pacotes limitando o conteúdo acessado, salvo distinções motivadas por “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações” e “priorização a serviços de emergência”.

O Art. 9º da Lei nº 12.965, aponta que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Assim, pode-se considerar que são casos de quebra de neutralidade da rede:

  • Restringir o uso do terminal móvel de acesso;
  • Bloquear ou degradar aplicações VoIP;
  • Impedir a troca de arquivos ponto-a-ponto (P2P);
  • Proibir os grupos de notícias;
  • Filtrar de pacotes de vídeo;
  • Proibir de acesso a determinados conteúdos;
  • Interromper premeditadamente fluxos de download (reset);
  • Proibir a utilização de certos terminais;
  • Motor de busca orientado a interesses de terceiros;
  • Cobrança adicional a certos provedores de aplicações;
  • Negativa de interconexão à rede do concorrente;
  • Descarte intencional de pacotes do concorrente.

Por outro lado, não está relacionado com a neutralidade da rede:

  • Direito universal ao acesso e não suspensão da conexão à Internet;
  • Obrigações de compartilhamento de infraestrutura;
  • Uso de tecnologias, padrões ou formatos abertos e livres;
  • Governança da Internet envolvendo os vários setores da sociedade;
  • Nomes, números e identificadores da Internet / redes convergentes;

Classes de Provedores

Existem diferentes de serviços de Internet, fornecidos por diferentes entidades, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, sempre conectadas à grande rede com o intuito de fornecer serviços relacionados ao funcionamento da Internet e que muitas vezes oferecem mais de um tipo de serviço para seus clientes. A responsabilidade de cada um está diretamente relacionada à sua função e ao tipo de serviço oferecido. Podemos destacar três classes principais de provedores: Provedor de Backbone, Provedor de Acesso e Provedor de Informação (ou conteúdo), em destaque na Figura 4.

Provedor de Backbone

São empresas ou instituições que constroem e administram backbones de comunicação de longo alcance, com o objetivo de fornecer acesso à Internet para redes locais, através de Pontos de Presença. Trata-se, pois, de uma entidade mantenedora de rede de longa distância (WAN), de âmbito regional ou nacional, com o objetivo básico de “repassar” conectividade à rede através de vários Pontos de presença distribuídos pela região a ser coberta.

No Brasil, um provedor de backbone contrata meios para a comunicação digital, seja através de links dedicados, circuitos de rádio enlaces digitais em frequência licenciada, redes de fibras ópticas, canais de satélite. Um provedor de serviços de backbone opera no atacado de conectividade, vendendo acesso a outras empresas que farão a comercialização de acesso para usuários finais ou simplesmente utilizarão a rede para fins institucionais internos.

Provedor de Acesso

O Provedor de acesso Internet utiliza um ou mais acessos dedicados e disponibilizam acesso web a terceiros a partir de suas instalações. Normalmente ele se conecta a um provedor de backbone através de um link confiável, preferencialmente redundante, e revende conectividade na sua área de atuação a outros provedores (usualmente menores), instituições e especialmente a usuários individuais, através de redes dedicadas ou via rádio enlace digital. O provedor de acesso é, portanto, um varejista de conectividade à Internet, e como tal pode operar em diversas escalas de valores comerciais e capacidades de link ao nível de atuação local e regional, aproximando-se da escala de atuação de provedores de backbone.

O provedor de acesso fornece um serviço de intermediação entre usuário e a Internet mediante contrato. É o típico contrato de prestação de serviços onde, de um lado, o usuário se responsabiliza pelos conteúdos de suas mensagens e pelo uso da internet como meio de comunicação e transmissão de dados, de outro, o provedor fornece serviços de conexão à rede, hospedagem, serviço de e-mail, fornecimento de conteúdo, armazenamento de arquivos, dentre outros, sendo responsável pelos serviços que presta ao usuário. Trata-se de um contrato normalmente oneroso e, por ter cláusulas arbitradas pelas partes, os seus termos são livres, desde que não contrariem a disposição legal.

Provedor de Informação

Outra forma de explorar comercialmente os recursos da Internet é através da disponibilização de informações na rede. O Provedor de Informação, também conhecido como Provedor de Conteúdo, disponibiliza informações de naturezas diversas aos usuários através de um Provedor de Acesso, e tais informações são disponibilizadas através de servidores, podendo estar organizadas em bases de dados locais ou distribuídas pela Internet. O exemplo mais simples seria a venda de informação de algum tipo. O empreendedor seria dono de uma base de dados e estabeleceria contas para os usuários, que acessariam o sistema mediante o uso de senhas.

É importante frisar que não há consenso a respeito das classificações acima, pois em muitos casos é difícil enquadrar uma empresa em uma delas apenas. Por exemplo, quando um Provedor de Informação disponibiliza acesso via fibra óptica aos seus clientes, caracteriza-se também como Provedor de Acesso.

Figura 4 – Classes de Provedores: backbone, acesso e informação

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